Lei de Acessibilidade: como incorporar na minha empresa?

Lei de acessibilidade
Última atualização
março 15, 2019
Escrito por
MGN Consultoria

Incorporar a Lei de Acessibilidade em sua empresa significa pensar a diversidade como um tema prioritário, que também reflete em uma organização mais lucrativa.

Dessa forma, tornar sua empresa diversa vai muito além de assumir um compromisso de bem-estar social. E um dos maiores desafios é conseguir pensar em todas as formas de diversidade que compõem a sociedade, tal como aumentar o quadro de colaboradores com deficiência.

Neste texto, vamos apresentar algumas leis de acessibilidade, dados sobre deficiência no Brasil e como implementar medidas que aumentem o quadro de funcionários com deficiência.

O que diz a Lei de Acessibilidade?

Existem muitas leis que tratam de acessibilidade. Leis que são mais focadas em adaptação de espaços físicos, outras que tratam de cotas para pessoas com deficiência em empresas, até leis que falam sobre as tecnologias assistivas. Abaixo, selecionamos as leis que podem impactar diretamente na sua empresa.

Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

A Lei 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa lei de acessibilidade, por sua vez, torna obrigatória a adaptação de vias e espaços públicos, edifícios, meios de transporte e qualquer mobiliário urbano.

Para quem tem uma empresa com espaço físico, esta lei de acessibilidade é imprescindível para orientar sobre as adequações necessárias para o uso de pessoas com deficiência. Dentre elas, estão: vagas no estacionamento próximas ao acesso de circulação de pedestres, acessos ao espaço sem escadas ou com rampas de acesso e sinalizações e banheiros acessíveis.

Acessibilidade e Inclusão

Outra lei de acessibilidade é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de número 13.146/2015. Ela é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A LBI é conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela é uma lei ampla que trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade. Para tanto, é dividida em três partes:

  1. Trata das disposições gerais e dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação, transporte e saúde;
  2. Fala sobre Acessibilidade e Ciência e Tecnologia, tratando do acesso à informação e à comunicação e do uso de tecnologias assistivas;
  3. Traz informações sobre o que acontece com quem infringe as exigências do Estatuto.

Dentro dessas descrições, o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina todas as exigências básicas que uma organização precisa cumprir para garantir condições de trabalho adequadas à pessoa com deficiência. Sendo assim, o não cumprimento de algumas dessas exigências pode sair caro para sua empresa.

Existe uma multa para empresas que não são acessíveis?

Sim, existe. Empresas que não cumprirem alguma lei de acessibilidade são multadas, e os valores são altos. As multas podem ser por motivos diversos. Os mais comuns são:

  1. Falta de adaptação no espaço físico;
  2. Número de pessoas com deficiência abaixo do mínimo no quadro de funcionários;
  3. Inacessibilidade nos canais de comunicação;
  4. Questões comportamentais.

Na LBI, não há descrição dos valores determinados para cada tipo de multa. Mas a organização pode ser processada pelo Ministério Público ou por um cidadão caso não cumpra algum artigo determinado.

Já na Lei de Cotas (número 8.213/1991), há valores especificados de acordo com o porte da empresa. De acordo com a Portaria Interministerial Ministros de Estado do Trabalho e Previdência Social – MTPS/MF Nº 1/2016, os valores cobrados, por dia, no caso de descumprimento da lei, são:

  • O valor de R$ 2.143,04 a 2.571,65 para empresas de 100 a 200 empregados;
  • De R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95 para empresas de 201 a 500 empregados;
  • A quantia de R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25 para empresas de 501 a 1000 empregados;
  • R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55 para empresas com mais 1000 empregados.

Como funciona a Lei de Acessibilidade de Cotas?

Empresas com, no mínimo, 100 colaboradores devem cumprir a Lei de Cotas, ou seja, devem ter no seu quadro de funcionário um percentual de pessoas com deficiência. De acordo com a lei, as organizações devem seguir a seguinte proporção:

  • 100 a 200 funcionários - 2%
  • 201 a 500 funcionários - 3%
  • 501 a 1000 funcionários - 4%
  • 1001 em diante - 5%

Muitas empresas, no entanto, não conseguem cumprir a lei ou acabam criando situações que impossibilitem a pessoa com deficiência de crescer e se desenvolver como profissional. Também há aquelas organizações que preferem contratar pessoas com deficiências que exigem menor esforço de adaptação e preparo da empresa.

Infelizmente, as organizações não olham a contratação de pessoas com deficiência de forma estratégica. Tornar uma empresa mais diversa ajuda a pensar produtos e serviços mais adequados à sociedade e, consequentemente, aos clientes.

Um dos maiores mitos na hora de contratar uma pessoa com deficiência é o de que é caro manter um colaborador com necessidades especiais. O que pouca empresa foca, contudo, é no investimento para a própria organização, como, por exemplo, em relação às tecnologias assistivas.

Essas tecnologias são necessárias para que os funcionários desenvolvam seu trabalho e continuam na empresa mesmo se eles saírem. Por isso, não há porquê achar que são custos adicionais, já que são softwares como todos os outros que as empresas usam regularmente.

Quadro de deficiência no Brasil

O Panorama nacional e internacional da produção de indicadores sociais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constata que 6,7% de pessoas têm deficiência no Brasil. O número, que utilizou o Censo 2010 como base, é bem inferior aos 23,9% anteriores.

Essa redução significativa tem a ver com uma nova forma de interpretação dos dados, agregando pessoas que possuem muita dificuldade ou não conseguem de modo algum realizar tarefas como enxergar, ouvir, caminhar ou subir escadas.

Dessa maneira, o novo modelo de interpretação dos dados possibilita que o Brasil se adeque ao modelo internacional, utilizado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Isso é uma grande oportunidade de visibilizar dados e possibilitar debate social qualificado acerca do avanço e retrocesso do país em relação ao mundo.

Há muito o que ser feito para que a pessoa com deficiência seja efetivamente incluída no mercado de trabalho e, mais ainda, consiga ter condições de permanecer e crescer profissionalmente.

O primeiro passo é fazer com que as organizações despertem para a importância da diversidade no mercado de trabalho. Vários olhares sobre um serviço ou produto fazem com que a empresa tenha, de fato, um papel social ativo na comunidade em que ela pertence, além de aumentar a lucratividade.

Assim, para além do cumprimento da lei de acessibilidade, as empresas precisam atentar para o desenvolvimento da consciência sobre a diversidade e sua importância. O caminho natural para a inclusão é a partir da educação sobre as diferenças. Consequentemente, fazer da sua empresa uma aliada nesse processo é um ato a favor da sociedade como um todo.

🔎 Conheça o Manual de Adaptações e Acessibilidade produzido pela Secretaria da Pessoa com Deficiência

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